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Estelionato art. 171 CP X apropriação indébita art. 168 CP
Publicado por José Edson Gouveia da Silva
há 4 anos
No estelionato, o dolo de apropriação é anterior a posse da coisa, cuja fraude induz a vítima a entregá-la. Na apropriação indébita, o dolo de apropriação é posterior a posse da coisa, cuja vitima a entrega de forma livre e espontânea.
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É de suma importância para os estudantes e operadores do direito saber a diferença entre esses dois institutos/delitos, pois ambos são constantemente objetos de questionamentos nos concursos, e no cotidiano do Direito. continuar lendo